quarta-feira, 3 de junho de 2009

Tribunal condena difamação através da internet

Dois homens foram ontem condenados pelo Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, num dos primeiros processos julgados em Portugal em que os crimes terão sido cometidos exclusivamente através da Internet.
O caso conta-se em duas "penadas". Um dos arguidos, J. P. G., contratou o registo do domínio da sua página na Internet uma empresa de "hosting" sediada na Ereira, Montemor-o-Velho, a WebRitmo. Alegadamente, quando pretendeu mudar de servidor, por não gostar do serviço, ter-se-á visto impedido de usar o mesmo domínio, uma vez que este teria sido registado em nome da empresa e não no seu.
Na troca telefónica de "galhardetes" entre o gerente da WebRitmo e J. P. G., este gravou uma das chamadas, onde o empresário alegadamente colocava a condição de pagamento de cinco mil euros para desbloquear a situação, e onde o arguido avisava que colocaria a conversa online. Não só o terá feito, como passou a gravação ao segundo arguido, L. F. M., que a difundiu, acrescentando textos de sua autoria, onde alertava para os alegados perigos de trabalhar com a empresa em causa.
Estes factos passaram-se em 2007, mas L. F. M. não se limitou a colocar o som e os textos online, contactando directamente por correio electrónico outros clientes da empresa, a quem transmitia a mesma mensagem negativa sobre os "perigos" da WebRitmo.
Inevitavelmente, os conteúdos acabariam por difundir por diversos sites e blogues, chegando a parte significativa da comunidade cibernáutica (ainda ontem conseguimos descarregar a gravação), o que, na perspectiva do empresário, provocou uma quebra na facturação e a necessidade de recorrer à publicidade paga para contrariar a tendência negativa.
A queixa-crime apresentada pela WebRitmo e pelo empresário Carlos Carvalheiro culminou ontem na condenação dos dois homens. J. P. G. apenas foi considerado culpado de ter efectuado a gravação, tendo sido condenado a 160 dias de multa, num total de 800 €. L. F. M. teve menos sorte e o Tribunal deu como provados os crimes de que era acusado, nomeadamente a gravação ilícita, difamação e ofensa contra pessoa colectiva, tendo sido condenado a 160 dias de multa (a nove euros por dia) pelos dois primeiros e a 180 dias pelo terceiro, também à razão de nove euros diários. Em cúmulo jurídico, terá de pagar 3.420 euros.
O arguido foi ainda condenado a pagar indemnizações por danos não patrimoniais, 1.200 euros ao empresário e 1.900 à empresa. O tribunal não considerou os danos patrimoniais (a WebRitmo pedia cerca de 32 mil euros), uma vez que não terá conseguido relacionar a perda de facturação com os actos dos arguidos. A juíza titular do processo recordou por várias vezes a L. F. M. que "a crítica não pode ser feita a qualquer custo", frisando que "uma coisa é criticar, outra é caluniar", tendo considerado ainda que elevado o grau de ilicitude, muito pela persistência do arguido na conduta, uma vez que enviou mensagens electrónicas a clientes da empresa.

Empresário insatisfeito e arguido recorre

O empresário Carlos Carvalheiro mostrou-se pouco satisfeito com o resultado do processo, dizendo aos jornalistas que "o crime compensa", garantindo que a situação "afectou a empresa em cerca de 32 mil euros". "Nem sei se os três mil euros da indemnização chegam para pagar ao advogado", disse, mostrando tendência para o recurso.
O defensor de L. F. M., Victor Mendes, admitiu que "provavelmente vamos recorrer", considerando que "não posso estar satisfeito porque acho que há condenação que resulta de matéria não provada".
O causídico sustentou ainda que "devia haver alguma exclusão de ilicitude", tendo em conta que o arguido terá feito uma denúncia que pretendia alertar outros cibernautas para os alegados perigos de trabalhar com a empresa.
José Manuel de Castro defendeu J. P. G. e não pondera recorrer, tanto mais que "ele confessou ter efectuado a gravação e já era de esperar a pena de multa". O advogado lembrou que "este processo não teria nada de original se não se passasse em meio virtual", lembra do que "é uma questão que está a dar os primeiros passos nos tribunais portugueses".

Fonte: http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=2127&Itemid=112

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