terça-feira, 1 de junho de 2010

Condenado em tribunal por matar gato do vizinho

Joaquim Coelho, dono do gato, entregou o processo à associação de protecção animal, a quem ofereceu a indemnização.

Um homem residente em Abrunheira foi condenado a pagar uma indemnização de 500 euros pela morte do gato de um vizinho, além de suportar as custas judiciais. Segundo a sentença do Tribunal de Montemor-o-Velho, ficou provado que o felino foi abatido com um tiro de caçadeira quando se encontrava no quintal do seu executor.
Joaquim Coelho, dono do gato abatido, entregou o processo à Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz (APAFF), para quem reverteu o referido valor. “A GNR não levantou o auto relativo à utilização de uma arma de caça numa zona habitacional, o que é grave”, estranha o queixoso. Entretanto, este natural e residente de Abrunheira que trabalha na Figueira da Foz perdeu a vontade de ter gatos como animais de estimação.
Misteriosos e sistemáticos desaparecimentos. “Não quero ter mais gatos porque sei que desaparecem... Já tive mais de 10 e desapareceram todos. O último foi uma gata, em Janeiro deste ano”, explica. Aliás, remata, “naquela zona de Abrunheira, ninguém pode ter gatos: todos têm o mesmo destino, ou seja, desaparecem”.
Joaquim Coelho afiança que decidiu recorrer à justiça “para alertar as pessoas que os animais devem ser respeitados”.
O queixoso ainda tentou, junto da GNR, que o gato assassinado lhe fosse devolvido, para o sepultar na sua propriedade. Porém, assevera, “a guarda não quis saber do assunto”.
As conversações directas com o vizinho que lhe matou o animal estavam postas de parte – há já vários anos que cortaram relações. A sentença foi lida no dia 5 de Maio. Joaquim Coelho espera que a jurisprudência sirva para alertar os agressores de animais sobre as consequências de tais actos.

Jot´ Alves
In http://www.asbeiras.pt/index.php?area=coimbra&numero=83242&ed=28052010

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