Dois dos arguidos vão cumprir penas efectivas de prisão, enquanto outros dois ficaram com as condenações suspensas. Os factos aconteceram em Abril de 2009 e dividiram-se entre Santa Maria da Feira e um acampamento cigano de Arazede
O rapto de uma menina cigana de 11 anos foi ontem punido pelo Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, que aplicou penas de prisão - duas efectivas - a quatro dos cinco arguidos, todos de etnia cigana. Uma mulher (A.M.) foi absolvida. Além do rapto, o quinteto (três homens e duas mulheres) respondia por abuso sexual de criança, crime que, no entanto, “caiu”, pois o tribunal entendeu tratar-se de ofensa à integridade física qualificada. O colectivo de juízes não considerou o “teste de virgindade” um «acto sexual de relevo».
Os factos remontam a Abril do ano passado. A menina vivia com os pais adoptivos - já não se encontrava sob tutela da mãe, tendo sido entregue aos cuidados de outros familiares - em Santa Maria da Feira. No dia 12, domingo de Páscoa, foi raptada e levada para o acampamento de Vila Franca, em Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, com o propósito de ser concretizado o casamento com um primo, à data com 17 anos. O enlace, seguindo a tradição cigana, foi materializado no dia 14 de Abril, confirmou o noivo em tribunal. A festa durou dois dias e reuniu 200 convidados.
Mas o rapto era apenas uma parte da acusação. No dia do casamento, antes deste se concretizar, C.S. foi sujeita a um “teste” para comprovar a virgindade. Um ritual que causou várias lesões à menor. A primeira noite foi passada dentro de uma carrinha, tendo a rapariga de 11 anos, que, em tribunal, negou alguma vez ter pretendido casar com A.R., recusado manter relações sexuais com o noivo, que, ontem, foi absolvido do crime de condução de veículo sem habilitação legal do qual também estava acusado.
Relativamente ao rapto, o noivo (A.R.), o seu pai (J.R.) e uma mulher da família (M.S.) foram condenados pela co-autoria do crime, enquanto A.A.M. foi considerado cúmplice. Assim, o cúmulo das penas pela prática dos crimes de rapto e de ofensa à integridade física qualificada ditaram condenações entre quatro anos e seis meses e seis anos e seis meses. Beneficiando do facto de não terem antecedentes criminais e de o juiz ter aplicado o regime da atenuação especial da pena - aplicada a arguidos condenados, com idade entre os 16 e os 21 anos -, A.R. e M.S., à data dos factos com 20 anos, foram punidos com quatro anos e meio de prisão, suspensos por igual período, e ficaram sujeitos ao regime de prova. Com antecedentes criminais, o pai do noivo vai cumprir seis anos e meio de prisão efectiva, enquanto A.A.M. foi punido com cinco anos efectivos.
Adaptar costumes às regras da sociedade
Ontem, durante a leitura do acórdão de sentença, o juiz sublinhou que, o teste de virgindade, «apesar de ser um costume ancestral da cultura cigana», teve consequências físicas. «Em qualquer acto que acarrete lesões, a intervenção do Direito é legítima», atestou o magistrado, referindo que «a integridade física é legalmente protegida», antes de lembrar que foi «apresentada queixa-crime» pela família da menor, que denunciou o rapto às autoridades.
Já depois da divulgação das penas aplicadas, o juiz realçou que, «a partir do momento em que surge uma queixa, o Estado não pode ficar indiferente». «Vivemos numa sociedade plural, mas há o mínimo de regras sociais que, por vivermos em sociedade, todos temos de respeitar e uma dessas é a integridade física das crianças, assim como a sua autodeterminação sexual», prosseguiu.
Segundo o magistrado, «não está previsto crianças de 11 anos casarem», razão pela qual aconselhou: «é bom que a vossa comunidade pense adaptar esse vosso costume às regras e aos valores da sociedade em que vivem». Um dos advogados, que pediu para não ser identificado, considerou as «penas excessivas», deixando para depois de «uma leitura cuidada» do acórdão a decisão de recorrer, ou não, para o Tribunal da Relação.
Escrito por João Henriques
In http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7408&Itemid=135
O rapto de uma menina cigana de 11 anos foi ontem punido pelo Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, que aplicou penas de prisão - duas efectivas - a quatro dos cinco arguidos, todos de etnia cigana. Uma mulher (A.M.) foi absolvida. Além do rapto, o quinteto (três homens e duas mulheres) respondia por abuso sexual de criança, crime que, no entanto, “caiu”, pois o tribunal entendeu tratar-se de ofensa à integridade física qualificada. O colectivo de juízes não considerou o “teste de virgindade” um «acto sexual de relevo».
Os factos remontam a Abril do ano passado. A menina vivia com os pais adoptivos - já não se encontrava sob tutela da mãe, tendo sido entregue aos cuidados de outros familiares - em Santa Maria da Feira. No dia 12, domingo de Páscoa, foi raptada e levada para o acampamento de Vila Franca, em Arazede, no concelho de Montemor-o-Velho, com o propósito de ser concretizado o casamento com um primo, à data com 17 anos. O enlace, seguindo a tradição cigana, foi materializado no dia 14 de Abril, confirmou o noivo em tribunal. A festa durou dois dias e reuniu 200 convidados.
Mas o rapto era apenas uma parte da acusação. No dia do casamento, antes deste se concretizar, C.S. foi sujeita a um “teste” para comprovar a virgindade. Um ritual que causou várias lesões à menor. A primeira noite foi passada dentro de uma carrinha, tendo a rapariga de 11 anos, que, em tribunal, negou alguma vez ter pretendido casar com A.R., recusado manter relações sexuais com o noivo, que, ontem, foi absolvido do crime de condução de veículo sem habilitação legal do qual também estava acusado.
Relativamente ao rapto, o noivo (A.R.), o seu pai (J.R.) e uma mulher da família (M.S.) foram condenados pela co-autoria do crime, enquanto A.A.M. foi considerado cúmplice. Assim, o cúmulo das penas pela prática dos crimes de rapto e de ofensa à integridade física qualificada ditaram condenações entre quatro anos e seis meses e seis anos e seis meses. Beneficiando do facto de não terem antecedentes criminais e de o juiz ter aplicado o regime da atenuação especial da pena - aplicada a arguidos condenados, com idade entre os 16 e os 21 anos -, A.R. e M.S., à data dos factos com 20 anos, foram punidos com quatro anos e meio de prisão, suspensos por igual período, e ficaram sujeitos ao regime de prova. Com antecedentes criminais, o pai do noivo vai cumprir seis anos e meio de prisão efectiva, enquanto A.A.M. foi punido com cinco anos efectivos.
Adaptar costumes às regras da sociedade
Ontem, durante a leitura do acórdão de sentença, o juiz sublinhou que, o teste de virgindade, «apesar de ser um costume ancestral da cultura cigana», teve consequências físicas. «Em qualquer acto que acarrete lesões, a intervenção do Direito é legítima», atestou o magistrado, referindo que «a integridade física é legalmente protegida», antes de lembrar que foi «apresentada queixa-crime» pela família da menor, que denunciou o rapto às autoridades.
Já depois da divulgação das penas aplicadas, o juiz realçou que, «a partir do momento em que surge uma queixa, o Estado não pode ficar indiferente». «Vivemos numa sociedade plural, mas há o mínimo de regras sociais que, por vivermos em sociedade, todos temos de respeitar e uma dessas é a integridade física das crianças, assim como a sua autodeterminação sexual», prosseguiu.
Segundo o magistrado, «não está previsto crianças de 11 anos casarem», razão pela qual aconselhou: «é bom que a vossa comunidade pense adaptar esse vosso costume às regras e aos valores da sociedade em que vivem». Um dos advogados, que pediu para não ser identificado, considerou as «penas excessivas», deixando para depois de «uma leitura cuidada» do acórdão a decisão de recorrer, ou não, para o Tribunal da Relação.
Escrito por João Henriques
In http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7408&Itemid=135
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