O Tribunal de Coimbra condenou, ontem, terça-feira, um GNR, a três anos e meio de prisão, por ter provocado um acidente, de que resultou um morto e dois feridos, e ter fugido sem prestar auxílio às vítimas. O militar já havia sido condenado por condução sob o efeito de álcool.
O tribunal deu como provado que o arguido, residente em Tentúgal, Montemor-o-Velho, colheu mortalmente, em Julho de 2008, na Estrada Nacional 111 (Coimbra/Figueira da Foz), na zona de Quimbres, o condutor de um ciclomotor, um homem de 72 anos. O militar da GNR, em consequência da colisão com o seu automóvel, feriu ainda os outros dois ocupantes do ciclomotor: a nora e a neta, ainda bebé, do falecido.
O tribunal deu como provados um crime de homicídio por negligência grosseira, dois crimes de ofensas corporais e um crime de omissão de auxílio. Em cúmulo jurídico, decretou a pena única de três anos e seis meses de cadeia.
A juíza, no decorrer da leitura da sentença, reconheceu que, não fossem os antecedentes criminais do militar e o facto deste "não ter demonstrado arrependimento, nem um juízo crítico sobre os factos que praticou", e, porventura, a prisão efectiva teria sido substituída por pena suspensa.
"É uma pena adequada, que foi encontrada depois de pensadas e valoradas as grandes exigências de prevenção geral que se fazem sentir em crimes de natureza rodoviária", sublinhou a juíza, que aplicou ainda ao arguido uma inibição de condução de oito meses.
A magistrada assegurou que "o facto de o arguido não ter prestado declarações durante o julgamento não o prejudicou". "Mas o seu silêncio impediu que o tribunal encontrasse qualquer explicação ou justificação para o seu acto", sublinhou.
Contra o militar pesou, para além dos factos de que vinha acusado, os "hábitos alcoólicos" e a condenação anterior por condução sob o efeito do álcool, bem como uma "imagem social e profissional de alguma forma abalada". O que "não abona a seu favor", frisou a juíza, salientando ainda que o arguido teve suspensa uma segunda situação de condução sob o efeito do álcool.
No final da leitura da sentença, Pedro Sarafina, filho da vítima mortal, mostrou-se revoltado com a decisão do tribunal, que classificou de muito injusta. Indignado, Pedro Sarafina associou mesmo a morte da sua irmã, dois meses e meio após o falecimento do pai, ao acidente provocado pelo GNR. "O meu pai era o principal cuidador da minha irmã, de 37 anos, que era deficiente. Ele falhou-lhe e ela morreu", disse, com os nervos em franja. Um sentimento, de resto, extensivo aos familiares do falecido, que se encontravam à porta da sala de audiências e que exigiam fazer justiça pelas próprias mãos, obrigando a polícia a dissimular a saída do arguido despindo-lhe o casaco, para não ser notado ao primeiro olhar.
O advogado de defesa do arguido confessou que a sua "vontade emocional é recorrer do acórdão", mas apenas depois de "uma análise criteriosa" do mesmo se verá se "a vontade racional" coincide com aquela.
Fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1502791
O tribunal deu como provado que o arguido, residente em Tentúgal, Montemor-o-Velho, colheu mortalmente, em Julho de 2008, na Estrada Nacional 111 (Coimbra/Figueira da Foz), na zona de Quimbres, o condutor de um ciclomotor, um homem de 72 anos. O militar da GNR, em consequência da colisão com o seu automóvel, feriu ainda os outros dois ocupantes do ciclomotor: a nora e a neta, ainda bebé, do falecido.
O tribunal deu como provados um crime de homicídio por negligência grosseira, dois crimes de ofensas corporais e um crime de omissão de auxílio. Em cúmulo jurídico, decretou a pena única de três anos e seis meses de cadeia.
A juíza, no decorrer da leitura da sentença, reconheceu que, não fossem os antecedentes criminais do militar e o facto deste "não ter demonstrado arrependimento, nem um juízo crítico sobre os factos que praticou", e, porventura, a prisão efectiva teria sido substituída por pena suspensa.
"É uma pena adequada, que foi encontrada depois de pensadas e valoradas as grandes exigências de prevenção geral que se fazem sentir em crimes de natureza rodoviária", sublinhou a juíza, que aplicou ainda ao arguido uma inibição de condução de oito meses.
A magistrada assegurou que "o facto de o arguido não ter prestado declarações durante o julgamento não o prejudicou". "Mas o seu silêncio impediu que o tribunal encontrasse qualquer explicação ou justificação para o seu acto", sublinhou.
Contra o militar pesou, para além dos factos de que vinha acusado, os "hábitos alcoólicos" e a condenação anterior por condução sob o efeito do álcool, bem como uma "imagem social e profissional de alguma forma abalada". O que "não abona a seu favor", frisou a juíza, salientando ainda que o arguido teve suspensa uma segunda situação de condução sob o efeito do álcool.
No final da leitura da sentença, Pedro Sarafina, filho da vítima mortal, mostrou-se revoltado com a decisão do tribunal, que classificou de muito injusta. Indignado, Pedro Sarafina associou mesmo a morte da sua irmã, dois meses e meio após o falecimento do pai, ao acidente provocado pelo GNR. "O meu pai era o principal cuidador da minha irmã, de 37 anos, que era deficiente. Ele falhou-lhe e ela morreu", disse, com os nervos em franja. Um sentimento, de resto, extensivo aos familiares do falecido, que se encontravam à porta da sala de audiências e que exigiam fazer justiça pelas próprias mãos, obrigando a polícia a dissimular a saída do arguido despindo-lhe o casaco, para não ser notado ao primeiro olhar.
O advogado de defesa do arguido confessou que a sua "vontade emocional é recorrer do acórdão", mas apenas depois de "uma análise criteriosa" do mesmo se verá se "a vontade racional" coincide com aquela.
Fonte: http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Policia/Interior.aspx?content_id=1502791
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